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Auditoria Cidadã: Governo envia ao Congresso Nacional projeto que altera os juros das dívidas dos estados e municípios com a União

Tal rendimento ainda é extorsivo, especialmente considerando que será aplicado sobre o saldo da dívida inflado por ilegalidades e ilegitimidades desde a origem dos convênios

Nesta semana, o Poder Executivo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 238/2012, que altera as taxas de juros da também questionável dívida dos Estados e Municípios com a União.
Desde a assinatura dos convênios a partir do final do ano de 1997, os juros nominais pagos pelos entes federados à União correspondem ao percentual de 6% a 9% ao ano aplicado sobre a dívida atualizada mensalmente com base na variação do IGP-DI (índice calculado por instituição privada ? FGV).
A nova proposta não enfrenta o problema da renegociação das dívidas dos Estados e Municípios, que está em sua origem e vem se acumulando desde a assinatura dos convênios, conforme Informativos que elaboramos.
O PLP propõe a seguinte modificação para os juros nominais devidos pelos entes federados: redução do percentual para 4% ao ano, e a troca do indexador de inflação para o IPCA, índice calculado pelo IBGE. Também prevê que será aplicada a ?Taxa Selic? se esta estiver menor que o IPCA + 4% ao ano.
Tal rendimento ainda é extorsivo, especialmente considerando que será aplicado sobre o saldo da dívida inflado por ilegalidades e ilegitimidades desde a origem dos convênios.
Analisando-se o texto do Projeto, verifica-se que, ao contrário do anunciado pela imprensa, o PLP não prevê a redução do percentual de comprometimento da receita com o pagamento destas dívidas, ou seja, os Estados e Municípios não terão nenhum alívio financeiro por muitos anos, já que os extorsivos juros superam esse limite de comprometimento. Isto significa que os entes federados continuarão efetuando elevados pagamentos dessas dívidas à União, que emprega tais recursos unicamente para pagar a dívida federal ao setor financeiro.
Além disso, o PLP não é aplicável às dívidas relativas ao ?saneamento? dos bancos estaduais (PROES ? Medida Provisória 2192/70), que representa grande parte do endividamento dos estados, e continuará com taxas de juros de 6% mais o IGP-DI.
Desde os anos 70, quando se iniciou o atual ciclo de endividamento dos entes federados, o problema vem sendo empurrado adiante por meio de empacotamentos e renegociações que agravam e adiam o problema. O PLP 238 é mais uma medida nessa mesma linha. A saída para o problema depende da realização de completa auditoria, desde a origem do problema, com transparência e participação cidadã.
Fonte: www.auditoriacidada.org.br
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