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Costureiras são resgatadas de escravidão em ação inédita

[Costureiras são resgatadas de escravidão em ação inédita]

Fiscalização encontrou duas bolivianas em condição de trabalho escravo no meio urbano e providenciou abrigo às vítimas. Submetidas a uma rotina de violências físicas e morais, elas costuraram exclusivamente para a marca 775

Por Bianca Pyl e Maurício Hashizume
 
Pela primeira vez, o Estado brasileiro concluiu uma fiscalização trabalhista que resultou no resgate efetivo de imigrantes submetidos à escravidão em ambiente urbano. Em nenhuma das operações anteriores com flagrante de trabalho escravo de estrangeiros nas cidades, houve a retirada dos trabalhadores dos locais em que foram encontrados. Desta vez, a decisão dos agentes públicos foi pelo resgate para proteger os direitos das vítimas.
 
Atraídas pela tentadora promessa de bons salários, duas trabalhadoras bolivianas atravessaram a fronteira e acabaram obrigadas a enfrentar um cotidiano de violações à dignidade humana, que incluía superexploração, condições degradantes, assédio e ameaças.
 
A fiscalização coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP) assim definiu o que encontrou: cerceamento à liberdade de ir e vir (por meio de ameaças de deportação, com o intuito claro de inibir eventuais denúncias do que estava ocorrendo), coerção e violência morais (a fim de pressionar pelo aumento da carga de trabalho), salários aviltantes e condições precárias, além de jornada exaustiva.
 
A oficina em que as bolivianas foram criminosamente exploradas confeccionava peças de roupa da marca de moda jovem Sete Sete Cinco (775). \"As carteiras de trabalho foram emitidas, as rescisões foram integralmente pagas, o Seguro Desemprego [do Trabalhador Resgatado] liberado e sacado. As trabalhadoras foram encaminhadas para o abrigo do Estado e para a requalificação profissional para futura reinserção no mercado de trabalho\", descreve Renato Bignami, da SRTE/SP. \"Buscamos, dessa maneira, devolver um pouco da dignidade que foi roubada dessas trabalhadoras ao serem traficadas e escravizadas na oficina de costura que trabalhava para a 775\".
 
A libertação ocorreu em 11 de agosto e a investigação durou até o dia 27 do mesmo mês. A fiscalização da SRTE/SP fez parte de uma operação mais ampla. No mesmo dia, um complexo  de oficinas que costuravam para diversas marcas e grandes magazines foram fiscalizados - incluindo o caso de outra oficina que produziu os coletes usados pelos recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
 
Segundo relato das vítimas que trabalharam no estabelecimento improvisado, precário e apertado de Mario Hilari Condori, apenas peças da 775 foram por elas costuradas durante o período em que lá estiveram. A oficina era uma das subcontratadas da intermediária W&J Confecções Ltda. que, apenas formalmente, mantinha um contrato de licenciamento de aparências com a Sete Sete Cinco Confecções Ltda. Não por acaso, a W&J tem como sócia Ivaneide Gomes dos Santos, que foi funcionária da Induvest, empresa-mãe da 775 durante a década de 1990.
 
Ilusão
Eliana*, uma das vítimas resgatadas, chegou ao Brasil em 25 de fevereiro de 2009. Para aceitar o convite de uma amiga boliviana, também dona de uma oficina de costura na região de Carapicuíba (SP), endividou-se. Começava aí o ciclo da escravidão contemporânea: a compensação pelos custos da passagem da cidade de La Paz até São Paulo (R$ 700) bancada pela amiga só se deu mediante três meses correntes de trabalho.
 
Em busca de novas oportunidades, a jovem encontrou ocupação na oficina próxima de Mario Hilari Condori. Para trabalhar como overloquista, cozinheira e ajudante geral, o salário prometido era de R$ 400. A jornada se iniciava às 7h e ia até às 22h, sem horas-extras pagas, nos dias da semana. Aos sábados, o serviço era realizado das 7h às 12h. 
 
Mesmo distante do ideal, Eliana incentivou outra amiga boliviana a vir para o Brasil para trabalhar junto com ela. Mario, o dono da oficina, não só concordou com a vinda de Fernanda*, como até ligou para os pais da jovem para convencê-los de que o emprego estava garantido no Brasil. Na ocasião, ele anunciou um salário mensal de US$ 150 (em torno de R$ 270). Para chegar até a região metropolitana de São Paulo (SP), Fernanda pagou do seu próprio bolso a passagem até Corumbá (MS). O trecho de Corumbá (MS) para a capital paulista foi pago pela amiga Eliana. Junto com Fernanda, outras seis pessoas foram aliciadas por Mario para trabalhar na oficina.
 
Tudo mudou quando Fernanda e os novos empregados que entraram no país como turistas já estavam na oficina, em janeiro deste ano. O dono acabou com a ilusão da recém-chegada e informou que o salário não seria mais aquele combinado quando ela ainda estava na Bolívia, mas apenas R$ 200 -vencimento muito inferior ao piso de iniciantes não-qualificadas acordado pelo Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco (R$ 620) e ao salário mínimo (R$ 510).
 
A moradia e o local de trabalho se confundiam. A casa que servia de base para a oficina de Mario chegou a abrigar, no início de 2010, 11 pessoas divididas em apenas três quartos. Além do trabalho de costura, eram forçadas a preparar as refeições e a limpar a cozinha. E, devido ao controle rígido de Mario, tinham exatamente uma hora para fazer todos esses serviços (das 12h às 13h) e voltar ao trabalho de costura.
 
Até o tempo e a forma do banho dos empregados, que era com água fria, seguiam as regras estabelecidas pelo dono da oficina. Obrigatoriamente, o banho era tomado em duplas (junto com outra colega de trabalho), durante contados 5min, para poupar água e energia.
 
Segundo os relatos das vítimas, Mario dizia que elas eram lentas e que precisavam trabalhar mais rápido. O dono da oficina aumentava a pressão declarando que a contratante Sete Sete Cinco cobraria multas pelos atrasos nas entregas dos lotes de roupas. A humilhação, contam as costureiras, era diária: as duas amigas eram culpadas por vários problemas e ouviam ofensas e xingamentos na frente dos colegas de trabalho.
 
Ainda segundo as empregadas, Mario fazia distinção entre o serviço prestado pelas mulheres, desvalorizando o trabalho feminino. As ameaças eram pesadas e ininterruptas: Mario anunciava que poderia convocar a Polícia Federal (PF) para que Eliana e Fernanda fossem deportadas.
 
Diante da situação, elas decidiram deixar a oficina no início de fevereiro. De acordo com as duas, Mario resistiu na hora de pagar pelo período trabalhado. O dono da oficina ameaçou inclusive a ligar para os pais de Fernanda e até para a PF com o intuito de impedir que deixassem o local. 
 
Após muita discussão e confusão, o dono da oficina pagou R$ 100 para Fernanda pelo mês trabalhado. Depois de três meses e meio no serviço, Eliana recebeu R$ 1.100. Durante esse tempo, nunca recebeu salários regulares. O valor gasto para que Fernanda viesse de Corumbá (MS) para São Paulo (SP), mesmo tendo sido pago por Eliana, foi descontado novamente.
 
Sem ter para onde ir, as duas procuraram abrigo numa oficina vizinha, a cerca de 100 metros da oficina de Mario. Quando a fiscalização chegou ao local, encontrou as trabalhadoras escondidas, dentro da oficina de costura de Edgar Rojas Matta. 
 
Fiscalização
A operação atendeu a denúncia encaminhada pela Procuradoria do Trabalho de Osasco (SP). Quando chegaram à oficina de Mario, outros três trabalhadores costuravam com exclusividade para a 775. Os empregados encontrados, todos eles homens, foram informados de seus direitos pela fiscalização, mas optaram por permanecer no local.
 
Nas duas oficinas (tanto a de Mario como a de Edgar), o ambiente de trabalho  extramemente precário e colocava em risco a saúde e segurança dos empregados. Não havia extintores de incêndio, mesmo com o risco iminente, já que as instalações elétricas são feitas de forma irregular e clandestina. A ausência de janelas fazia com que a ventilação também fosse completamente inadequada nos espaços. 
 
As cadeiras não atendiam minimamente às normas. As instalações sanitárias também eram sofríveis, sem nenhum padrão aceitável de higiene. Além de toda essa situação de precariedade, os trabalhadores, ao serem entrevistados, confirmaram a prática de jornadas exaustivas e o problemas graves quanto ao pagamento de salários. Os valores relativos à alimentação e ao aluguel eram descontados de forma indireta, reduzindo ainda mais os já baixos salários dos trabalhadores.
 
As acuadas costureiras foram entrevistadas isoladamente e sob proteção, com garantia de sigilo pelas auditoras fiscais do sexo feminino. Segundo o relatório de fiscalização, a providência foi tomada \"a fim de garantir a intimidade\" e melhor investigar \"a possibilidade de violência sexual ou de qualquer outra natureza, perpetrada contra a mulher\". 
 
Por conta da proximidade entre as duas oficinas e devido ao risco iminente de violência física ou moral que as duas costureiras corriam após demoradas conversas com as trabalhadoras, a SRTE/SP optou pela libertação com resgate das vítimas, com o consentimento das mesmas, que receberam os cuidados da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
 
Uma semana antes da fiscalização e depois de tantas ameaças, as duas bolivianas foram autuadas e multadas (R$ 827) pela PF. Foram emitidas notificações para que elas deixassem o país em oito dias, sob pena de deportação. Segundo depoimentos colhidos, os agentes não investigaram o tráfico de pessoas e a violência (moral e física) relativos ao caso e verificaram somente a situação migratória das envolvidas.
 
A Sete Sete Cinco Confecções Ltda. foi responsabilizada pela situação das duas trabalhadoras resgatadas. A SRTE/SP lavrou 23 autos de infração contra a empresa. Cada auto se refere à uma infração cometida pela empresa, desde a falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), passando pelo excesso de jornada, pelo pagamento de salário inferior ao salário mínimo e ao piso da categoria, e chegando até às irregularidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Após a fiscalização, as trabalhadoras foram registradas pelo período em que trabalharam na oficina de Mario. Após a formalização do vínculo empregatício e a rescisão do contrato de trabalho, as empregadas receberam todas as verbas rescisórias, que totalizaram mais de R$ 25 mil, e mais R$ 2 mil por danos morais individual. A CTPS provisória (com validade de 90 dias) foi emitida para cada vítima, bem como as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.
 
\"O caso é emblemático, mas o trabalho no geral está apenas começando. Entendemos que muito ainda há que se fazer. Estamos aplicando, no que couber, os procedimentos já consagrados pela equipe de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto observamos que no meio urbano há diversas peculiaridades que dificultam a aplicação plena dos procedimentos do meio rural\", explica o auditor fiscal Renato, que coordenou a operação. \"Dessa forma estamos desenvolvendo uma metodologia própria que leve em consideração essas peculiaridades que envolvem o enfrentamento ao tráfico transnacional de pessoas, a consequente utilização dessa mão de obra sob condição de escravidão e temas tão complexos quanto nacionalidade, integração regional, aplicação de tratados internacionais de direitos humanos e redes criminosas transnacionais\".
 
De acordo com Anália Ribeiro, coordenadora do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, as vítimas fizeram cursos profissionalizantes e tiveram seus currículos inseridos no banco de dados para conseguir uma vaga no mercado de trabalho formal. \"Houve um resgate da auto estima delas fantástico. O trabalho feito em conjunto com diversos órgãos teve êxito do ponto de vista humano e trabalhista\", define.
 
Esta foi a primeira vez que Anália acompanhou uma fiscalização in loco com flagrante de trabalho escravo. \"A situação a que os trabalhadores são submetidos nesses casos é muito triste, eles e elas literalmente ficam presos\", declara. Na opinião dela, a participação de diversos órgãos agiliza a resolução dos problemas e, principalmente, facilita a proteção dos direitos das vítimas.
 
Subcontratação
O \"empreendimento\" de Mario Condori nunca possuiu idoneidade econômica e empresarial para funcionar como uma legítima oficina de costura, conforme comprova a fiscalização.
 
Na prática, porém, a oficina de Mario abastecia a W&J Confecções Ltda., intermediária na conexão com a Sete Sete Cinco Confecções Ltda. A oficina de costura de Mario recebia os tecidos já cortados, a peça-piloto e os moldes das roupas para costurar de acordo com o modelo. O produto era entregue já costurado e com acabamento para a W&J, encarregada apenas de arrematar o produto para disposição no comércio. 
 
A W&J mantinha um contrato de licenciamento para produzir roupas da marca 775, mas a fiscalização qualifica o instrumento como uma simulação, pois toda a cadeia é controlada pela empresa principal própria da marca e não havia registros de pagamento de royalties. Pelo contrato, royalties semestrais deveriam ser pagos pela licenciada da seguinte forma: uma parte fixa (R$ 25,5 mil), mais R$ 5,10 por peça excedente a 5 mil unidades.
 
Além disso, uma das sócias da W&J, Ivaneide Gomes dos Santos, foi funcionária registrada da Induvest, antiga empresa-mãe da 775, entre janeiro de 1997 a agosto de 2004. Ela inclusive tinha vínculo empregatício com a Induvest quando passou a fazer parte do quadro acionário da W&J.
 
Embora a principal atividade econômica da Sete Sete Cinco Confecções Ltda. seja \"confecção e comércio de confecções\", a empresa optou, a partir da década de 1990, pelo processo de extinção de seu setor de produção de roupas. A empresa confirmou à SRTE/SP que, com a exceção das calças jeans, os demais itens de sua grife estão sob responsabilidade de quatro outras empresas licenciadas, entre elas a W&J. Esta última detém, com exclusividade, a licença para fabricação e distribuição de blusas e moletons.
 
A W&J, por sua vez, também não conta com costureiras no seu quadro de funcionários. A empresa opta pela subcontratação de oficinas como a de Mario Condori, onde as trabalhadoras resgatadas foram submetidas à escravidão.
Camuflada sob o manto do \"licenciamento\", a relação entre a W&J e a Sete Sete Cinco Confecções era, na realidade, uma clássica terceirização, com o propósito de reduzir custos e aumentar os lucros. A conseqüência, segundo a fiscalização, foi a precarização das condições de trabalho e a sonegação de impostos e encargos sociais.
 
\"O contrato de licenciamento reflete a necessidade apresentada pelas empresas de buscar novas formas de sobrevivência no mercado, apostando no negócio da marca, mais que no negócio da confecção\", avalia Renato, da SRTE/SP.
 
Os proprietários da W&J confirmaram aos auditores fiscais que decidido há anos pela terceirização da produção porque estavam \"cansados\" dos problemas relativos à gestão de pessoal (encargos, licença-maternidade, reclamações trabalhistas etc.). Marta Arruda Outeiro, sócia-proprietária da Sete Sete Cinco Confecções Ltda., declarou à equipe de fiscalização ter empregado cerca de 200 trabalhadores no passado. Para reduzir os custos, contudo, resolveu implementar um sistema de licenciamento de sua marca, para não precisar mais empregar diretamente tantos trabalhadores. Em 1992, a Induvest, que centralizava as atividades da 775, empregava 59 pessoas. Atualmente, há apenas um único empregado registrado pela empresa.
 
A criação de políticas públicas específicas voltadas para os imigrantes sul-americanos teria um impacto positivo no combate ao problema de trabalho escravo no setor, na opinião do auditor fiscal Renato Bignami. \"É preciso informar melhor os trabalhadores sul-americanos, tanto na origem quanto no destino. Além disso é necessário responsabilizar adequadamente os tomadores/beneficiários finais do trabalho desses imigrantes, quer por meio das fiscalizações, quer por meio de legislação que crie a responsabilidade solidária em cadeia\". 
 
Participaram da operação o Ministério Público Federal (MPF), Juízes do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Equipe Técnica da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania - Núcleo de Enfrentamento e Prevenção ao Tráfico de Pessoas de São Paulo. A ação faz parte do \"Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções\".
 
A 775, fundada por David Shammas que está há 30 anos no mercado da moda, foi procurada pela Repórter Brasil. O advogado da empresa se comprometeu a enviar uma nota sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, contudo, nenhum documento foi recebido. A marca, que apresenta um histórico de parcerias com artistas e atletas, patrocina atualmente o nadador César Cielo, campeão olímpico nos Jogos de Pequim (2008).
 
A Repórter Brasil também entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para ouvir a posição do órgão público a respeito da conduta dos agentes que autuaram e multaram as costureiras bolivianas e não se prontificaram a checar a situação de violência a que estavam submetidas. Até o fechamento desta matéria, contudo, não houve nenhuma manifestação.
 
Apesar de todo o apoio recebido após a operação, uma das resgatadas acabou sendo oficialmente deportada para a Bolivia no momento em que deixava o país por livre e espontânea vontade, com o objetivo de visitar seus familiares. A outra resgatada ainda se encontra sob a proteção do Estado brasileiro e já deu início ao seu pedido de regularização (com base no Acordo de Residência do Mercosul, que inclui Bolívia e Chile), ainda não foi analisado.
 
Relatórios da ação foram disponibilizados tanto para diversos órgãos públicos - entre eles o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), do próprio MTE, a Receita Federal do Brasil, e a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo.
 
 
*Os nomes foram modificados para preservar a identidade das vítimas
 
**A Repórter Brasil acompanha as fiscalizações como parte dos compromissos assumidos no Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva das Confecções
 
Fotos: SRTE/SP
Fonte: www.reporterbrasil.org.br
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