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Dívida dos Estados com a União: Com argumentos da Auditoria Cidadã Deputados barram proposta rebaixada do Governo.

[Dívida dos Estados com a União: Com argumentos da Auditoria Cidadã Deputados barram proposta rebaixada do Governo.]

Maria Lúcia Fatorelli afirmou que não precisa mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal para renegociar com os Estados. Governistas estão manobrando

A Agência Câmara mostra a reunião do Grupo de Trabalho sobre a Dívida dos Estados com a União, onde os deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Danilo Forte (PMDB-CE) defenderam proposta da Auditoria Cidadã da Dívida, de revisar tais dívidas desde o início. Segundo a Agência Câmara, a intervenção destes deputados levou o Grupo de Trabalho a adiar o fechamento de questão sobre as propostas a serem encaminhadas ao Ministro da Fazenda Guido Mantega.

O deputado Penido permitiu a fala, durante a reunião, da Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, que expôs, resumidamente, 3 aspectos:

I - A "Lei de Responsabilidade Fiscal" (LRF) não impede a redução da dívida dos Estados, conforme o disposto no artigo 35 que diz: ?É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente?. Portanto, não haveria necessidade de alterar a LRF para se reduzir a dívida.

II - Necessidade de rever o montante da dívida renegociada desde o seu início, pois não houve conciliação de cifras; dívidas de bancos foram transferidas a cargo dos Estados; há denúncias de fraudes (CPI dos Precatórios); outras negociações anteriores transferiram dívidas do setor privado e de saneamento de bancos para os Estados, tudo sem a devida transparência. A problemática do endividamento dos Estados existe desde a Ditadura Militar e nunca foi enfrentada, por isso a responsabilidade desse Grupo de Trabalho é muito grande, explicou.

III - Necessidade de rever, desde o início, os desequilíbrios gerados pela renegociação efetuada nos moldes da Lei 9.496/1997, tendo em vista a evidência de custo exagerado, conforme simulações da evolução da dívida total de Minas Gerais, efetuadas a pedido do Deputado Vitor Penido. Tais simulações demonstram que, caso tivesse sido adotada a "Taxa de Juros de Longo Prazo" (TJLP), a dívida contratual total de MG, que atualmente se encontra no patamar de R$ 70 bilhões, estaria em R$ 10,4 bilhões, considerando-se todos os pagamentos que foram efetuados no período. Caso tivessem sido adotados os juros nominais equivalentes à inflação (IPCA) acrescida de 2% ao ano, o saldo da dívida estaria em R$ 9,3 bilhões. Caso tivesse sido adotada a taxa fixa de 6% ao ano, a dívida total de R$ 70 bilhões não existiria e MG seria credor de R$ 1,6 bilhão. Esses cálculos estimados denunciam o peso das condições determinadas pela Lei 9.496/97.

IV - A simples troca de índice a partir de agora ignoraria esses desequilíbrios, conforme Informativo distribuído a todos os presentes (e na véspera em todos os gabinetes dos integrantes do Grupo de Trabalho). Finalizou informando que atualmente, caso seja aplicado o índice de inflação IPCA mais 2% ao ano, como indicado pela Consultoria da casa, o valor dos juros seria maior que o fluxo atual de pagamentos, e os Estados sequer teriam um benefício imediato.

Restou evidente que caso a proposta rebaixada fosse implementada, os atuais pagamentos feitos pelos estados ainda não seriam suficientes para se quitar sequer os juros nominais, ou seja, as dívidas continuariam crescendo, e os estados continuariam destinando grandes somas de recursos para o pagamento da dívida, em detrimento de áreas sociais fundamentais, como saúde e educação. Restou demostrado também que a explosiva dívida atual é resultado da aplicação de juros abusivos, pois, caso o governo federal tivesse cobrado de Minas Gerais uma taxa de 6% ao ano desde 1999 (a mesma taxa que cobra das empresas privadas via BNDES), tal dívida já estaria totalmente paga.

Apesar de Maria Lucia ter colocado claramente que a redução das dívidas dos Estados pode ser feita imediatamente, sem necessidade de alteração no art. 35 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), o Coordenador do Grupo de Trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP) insistiu na necessidade desta alteração, por meio de um Projeto de Lei Complementar (PLP). Tal manobra da base do governo pode postergar o enfrentamento do problema que aflige aos Estados, pois geralmente um PLP dessa natureza tem longa tramitação na Câmara e Senado, e pode vir a jamais ser aprovado. O governo deve explicar melhor porque está defendendo essa alteração na LRF.

Diversos representantes da sociedade civil acompanharam os debates do Grupo de Trabalho, cabendo destacar a presença dos presidentes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital ? FENAFISCO (Manoel Isidro) e da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE (Roberto Kupski).

Fonte: www.divida-auditoriacidada.org.br
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