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Dívida dos Estados com a União: Com argumentos da Auditoria Cidadã Deputados barram proposta rebaixada do Governo.
Maria Lúcia Fatorelli afirmou que não precisa mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal para renegociar com os Estados. Governistas estão manobrando
A Agência Câmara mostra a reunião do Grupo de Trabalho sobre a Dívida dos Estados com a União, onde os deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Danilo Forte (PMDB-CE) defenderam proposta da Auditoria Cidadã da Dívida, de revisar tais dívidas desde o início. Segundo a Agência Câmara, a intervenção destes deputados levou o Grupo de Trabalho a adiar o fechamento de questão sobre as propostas a serem encaminhadas ao Ministro da Fazenda Guido Mantega.
O deputado Penido permitiu a fala, durante a reunião, da Coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, que expôs, resumidamente, 3 aspectos:
I - A "Lei de Responsabilidade Fiscal" (LRF) não impede a redução da dívida dos Estados, conforme o disposto no artigo 35 que diz: ?É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente?. Portanto, não haveria necessidade de alterar a LRF para se reduzir a dívida.
II - Necessidade de rever o montante da dívida renegociada desde o seu início, pois não houve conciliação de cifras; dívidas de bancos foram transferidas a cargo dos Estados; há denúncias de fraudes (CPI dos Precatórios); outras negociações anteriores transferiram dívidas do setor privado e de saneamento de bancos para os Estados, tudo sem a devida transparência. A problemática do endividamento dos Estados existe desde a Ditadura Militar e nunca foi enfrentada, por isso a responsabilidade desse Grupo de Trabalho é muito grande, explicou.
III - Necessidade de rever, desde o início, os desequilíbrios gerados pela renegociação efetuada nos moldes da Lei 9.496/1997, tendo em vista a evidência de custo exagerado, conforme simulações da evolução da dívida total de Minas Gerais, efetuadas a pedido do Deputado Vitor Penido. Tais simulações demonstram que, caso tivesse sido adotada a "Taxa de Juros de Longo Prazo" (TJLP), a dívida contratual total de MG, que atualmente se encontra no patamar de R$ 70 bilhões, estaria em R$ 10,4 bilhões, considerando-se todos os pagamentos que foram efetuados no período. Caso tivessem sido adotados os juros nominais equivalentes à inflação (IPCA) acrescida de 2% ao ano, o saldo da dívida estaria em R$ 9,3 bilhões. Caso tivesse sido adotada a taxa fixa de 6% ao ano, a dívida total de R$ 70 bilhões não existiria e MG seria credor de R$ 1,6 bilhão. Esses cálculos estimados denunciam o peso das condições determinadas pela Lei 9.496/97.
IV - A simples troca de índice a partir de agora ignoraria esses desequilíbrios, conforme Informativo distribuído a todos os presentes (e na véspera em todos os gabinetes dos integrantes do Grupo de Trabalho). Finalizou informando que atualmente, caso seja aplicado o índice de inflação IPCA mais 2% ao ano, como indicado pela Consultoria da casa, o valor dos juros seria maior que o fluxo atual de pagamentos, e os Estados sequer teriam um benefício imediato.
Restou evidente que caso a proposta rebaixada fosse implementada, os atuais pagamentos feitos pelos estados ainda não seriam suficientes para se quitar sequer os juros nominais, ou seja, as dívidas continuariam crescendo, e os estados continuariam destinando grandes somas de recursos para o pagamento da dívida, em detrimento de áreas sociais fundamentais, como saúde e educação. Restou demostrado também que a explosiva dívida atual é resultado da aplicação de juros abusivos, pois, caso o governo federal tivesse cobrado de Minas Gerais uma taxa de 6% ao ano desde 1999 (a mesma taxa que cobra das empresas privadas via BNDES), tal dívida já estaria totalmente paga.
Apesar de Maria Lucia ter colocado claramente que a redução das dívidas dos Estados pode ser feita imediatamente, sem necessidade de alteração no art. 35 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), o Coordenador do Grupo de Trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP) insistiu na necessidade desta alteração, por meio de um Projeto de Lei Complementar (PLP). Tal manobra da base do governo pode postergar o enfrentamento do problema que aflige aos Estados, pois geralmente um PLP dessa natureza tem longa tramitação na Câmara e Senado, e pode vir a jamais ser aprovado. O governo deve explicar melhor porque está defendendo essa alteração na LRF.
Diversos representantes da sociedade civil acompanharam os debates do Grupo de Trabalho, cabendo destacar a presença dos presidentes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital ? FENAFISCO (Manoel Isidro) e da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE (Roberto Kupski).